O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
No dia 07 de maio de 2014, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 221/2012, que dentre várias mudanças, a mais significativa foi a entrada de mais 140 novas atividades no sistema tributário simplificado. Dentre estas novas atividades tem a prestação de serviços odontológicos.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
o Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; o Cumprir os requisitos previstos na legislação; o Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional: o Ser facultativo; o Ser irretratável para todo o ano-calendário; o Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); o Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS; o Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
Fonte: Fernando da HELPDOC Consultoria odontológica
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