sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Regularização de consultórios

Paralelo ao plano de negócios e levantamentos iniciais, o empreendedor já pode adiantar e conhecer as particularidades da parte legal da clínica, como geralmente é demorado, essa parte estando adiantada, quando finalizar as obras de adequações ficará mais rápido a abertura da sua clínica.

Atualmente no município de São Paulo para um cirurgião dentista montar seu
consultório e exercer sua atividade respeitando a legislação vigente ele precisa realizar os
cadastros na Prefeitura municipal, na Coordenadoria de Vigilância em Saúde e no Ministério da Saúde.

O Primeiro documento e mais importante é o CCM (Cadastro de contribuindo
mobiliário). Este cadastro é para qualquer profissional liberal que exerce uma atividade
comercial. No CCM estão incluídas as taxas municipais obrigatórias como a TFE (Taxa de
fiscalização de estabelecimentos), TRSS (Taxa de resíduos sólidos de saúde) e TFA (Taxa de fiscalização de anúncio). Após o cadastro do CCM o cirurgião dentista precisa se cadastrar junto à empresa que faz a coleta de lixo contaminado para solicitar a emissão do certificado e do cartão verde, documentos imprescindíveis para geradores de lixo hospitalar. 

A ausência destes documentos poderá gerar cobrança de multa no valor de R$1.264,36.

Em seguida terá que realizar o cadastro na vigilância sanitária municipal, onde serão
registradas as informações sobre responsabilidade técnica e legal do estabelecimento de
saúde e será feito também o registro do equipamento de raios-X e seu respectivo responsável.

Para finalizar, com a vigilância sanitária pronta, o profissional precisa realizar o
cadastro nacional de estabelecimento de saúde junto ao Ministério da Saúde.

Cada prefeitura existe sua particularidade, para outros municípios sugerimos procurar a prefeitura e se informarem da legislação vigente. Essa informações costumam ter  nos sites das prefeituras, procure uma assessoria de contabilidade para auxilio ou acesse www.helpdoc.com.br para maiores informações.


Próximo assunto: Pessoa física ou jurídica?

Fonte: Fernando Fialho Versignassi - Helpdoc Consultoria


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